arruamento
arruamento
Na terminologia do Direito Administrativo, ou melhor, das posturas municipais, arruamento quer dizer dar ou marcar o alinhamento, a fim de que se estabeleçam ruas em locais ainda não aproveitados pelos distritos urbanos ou suburbanos, dividindo-os; distribuindo nos respectivos terrenos as novas ruas.
Arruamento é, pois, o estabelecimento de novas ruas.
O arruamento, mesmo em terrenos privados, constitui matéria de competência e iniciativa exclusiva da municipalidade. Ela é que determina os seus traçados, indicando suas designações e promovendo o alinhamento e o nivelamento delas, não se permitindo, pois, construções em ruas novas sem a satisfação de todas as exigências concernentes ao caso, mediante aprovação dos mesmos projetos no departamento instituído para esse fim.
No loteamento de terrenos para venda assim loteados, devendo a planta ser aprovada pela Prefeitura Municipal, esta poderá alterar o arruamento que não estiver na conformidade de seu plano urbanístico, impugnando o que tenha sido apresentado.
A questão de arruamento é sempre matéria de competência privativa da municipalidade. E qualquer plano dessa natureza está subordinado a seu exame e aprovação.