arrombamento
arrombamento
Na terminologia jurídica, tem arrombamento sentido comum: quer dizer ação de abrir com violência alguma coisa, que se encontrava fechada, como portas, caixas, cofres ou muros.
É a abertura com estrago de alguma coisa, que não se podia abrir, ou que se violenta, derrubando, despedaçando ou rompendo, com a intenção de penetrar nela ou dela retirar algo que ali se encontrava guardado.
O arrombamento pode ser ato determinado por autoridade judiciária ou administrativa, a fim de que se cumpra diligência por ela determinada. Em tal caso, mostra-se ato legal e não constitui atentado contra a propriedade alheia.
Mas se o arrombamento tem como intenção depredar alguma propriedade alheia ou apoderar-se de coisas que não lhe pertencem, contra a vontade de seu dono, entende-se crime previsto e qualificado na lei penal.
Se o intuito é o de mera depredação é crime de dano. Responde o culpado pelos prejuízos decorrentes da deterioração causada, além da pena, que lhe será imposta.
Se o arrombamento se efetiva para que possa alguém apoderar-se de coisa alheia, contra a vontade de seu dono, será crime de roubo. É mesmo um de seus elementos, porquanto o roubo se caracteriza precisamente pela violência à coisa ou à pessoa, antes de sua prática. E o arrombamento da casa, do cofre ou do móvel, em que se encontra o objeto, assim, violentamente apossado, é índice dessa violência.
Noutros crimes, onde ocorrer arrombamento que se mostre preparatório ou auxiliar do crime, ele será circunstância agravante.