arribada
arribada
Na linguagem do Direito Marítimo, arribada, embora signifique a entrada de um navio em um porto, tem a acepção de entrada em porto não incluído na sua rota ou escala de viagem.
Desse modo, no rigor da conceituação jurídica, arribada indica o recolhimento do navio a um porto, seja por que motivo for, que não se encontrava anotado na sua rota ou que não era o de seu destino.
Segundo as circunstâncias que motivam a arribada e, para evidência das responsabilidades do ato praticado, a arribada se diz voluntária ou forçada.
Da evidência de uma ou outra modalidade, isto é, da verificação dos motivos que impeliram o capitão a desviar a rota de seu navio e entrar em porto que não era de seu destino, decorre a responsabilidade dos riscos, que vieram em consequência da arribada.
A reentrada no porto de onde saiu o navio também se diz arribada.