arresto do príncipe

arresto do príncipe

Na terminologia do Direito Marítimo e do Direito Internacional, diz-se arresto ou embargo do Príncipe para designar o ato de um Estado soberano, em caso de guerra ou de perturbações de outra ordem, impedindo a saída momentânea de navios de carga ou de passageiros, nacionais ou estrangeiros, que se encontrem nos portos do país, ou em suas águas territoriais, não somente no intuito de assegurar a integridade e defesa desses navios, como de garantir a própria neutralidade do país.

O arresto do Príncipe, medida tão grave e séria como o arresto comum, deve ter justificativa ou razões de ordem imperiosa.

São indicadas como causas para a sua decretação: guerra direta, represálias e necessidade particular.

Também se entende como arresto do Príncipe, e mais propriamente arresto de potência, quando o Estado, usando de sua soberania, interdita um navio,

mesmo sem que se encontre sob a imposição de embargo, para impedir que levante âncora do local em que se encontra, enquanto sob interdição.

Do mesmo modo, o arresto pode dar-se em navio que se encontre navegando em águas territoriais do país ou mesmo em alto-mar, para que o mesmo seja conduzido a destino diverso do que tem, fundado em necessidade do arrestante ou em suspeita de alguma infração à sua neutralidade.

O arresto do Príncipe ou de potência mostra riscos que devem ser assumidos pelos seguradores.