arrepender-se

arrepender-se

Em sentido eminentemente civil ou comercial, quer significar o fato de uma pessoa, mudando de ideia, ou, como vulgarmente se diz, voltando atrás, não atender ou não realizar o negócio ou ato jurídico que tinha combinado ou ajustado. É assim mudar de opinião, de parecer, de propósito, no sentido de não fazer ou não cumprir aquilo a que se tinha obrigado.

É tomado também no sentido de retratar-se.

A ação de arrepender-se tem, na técnica da linguagem jurídica, a designação de arrependimento.