arremesso

arremesso

Tem o sentido de indicar a ação ou o efeito de se atirar alguma coisa sobre determinado alvo.

Nesta acepção, mesmo, diz-se fazer arremessos como designativo do gesto de ameaçar alguém, promovendo ameaças de atirar algo sobre outrem.

O arremesso de projétil, que venha a ofender outra pessoa, constitui atentado à integridade física dessa mesma pessoa e é passível de penalidade, segundo as circunstâncias em que ocorreu, e na graduação da ofensa ou lesão promovida.

Mesmo se este arremesso ocorre contra veículo em movimento, destinado ao transporte público, por terra, por água ou por ar, cause ou não cause dano pessoal, a lei penal o considera crime contra a segurança dos meios de transporte. E o arremetedor, que se equipara ao agressor, está sujeito às sanções penais (Cód. Penal, art. 264).

Pelo que se infere do princípio penal, a intenção criminosa do agente está estruturada no próprio ato de execução do arremesso, não se perquirindo se teve ou não o ânimo de ferir alguém, ou causar dano à coisa.