arrazoado

arrazoado

É vocábulo usado na linguagem forense, derivado de razão, de que se formou o verbo arrazoar, para indicar o escrito, em que se encontram argumentos ou alegações das partes litigantes, a serem juntados aos autos do processo.

E, assim, diz-se arrazoado da defesa (arrazoado apresentado pelo advogado do réu), ou arrazoado do autor, ou arrazoado da acusação, quando se trata de matéria penal e consiste nos argumentos ou peça de acusação do órgão do Ministério Público. É tido como sinônimo de razões.

Pelo sistema do CPC brasileiro, os arrazoados ou razões passaram a ser de uso restrito às apelações (razões de apelação) e aos recursos extraordinários (razões no recurso extraordinário).

No entanto, como simples memoriais em que as partes apresentam razões ou alegações sobre a demanda, não se impede que possam ser apresentadas em outras oportunidades, mesmo nas audiências de julgamento.

Serão sempre peças esclarecedoras e que muito poderão influir no convencimento do juiz.

As petições iniciais e as contestações, pelo sistema atual do Cód. de Proc. Civil, já vêm formuladas, quanto ao direito das partes, em forma de arrazoado.

Minuta e contraminuta do agravo, em verdade, são também arrazoados.