arqueação

arqueação

É de uso na linguagem marítima para exprimir a medição que se faz da capacidade de um navio ou embarcação, representada em toneladas. Assim, designa a própria capacidade do navio. Esta capacidade ou arqueação diz-se bruta ou líquida.

Bruta, quando é tomada a tonelagem dele, com exclusão apenas de certos aparelhos auxiliares e construções existentes no convés, mastros etc.

Líquida, quando a capacidade é determinada pelo espaço interior do navio, com a dedução de todos os compartimentos que não possam ser usados pelos passageiros ou para o transporte de carga.

A arqueação é promovida pelas autoridades alfandegárias, quando no país, e pelos cônsules quando no estrangeiro, sendo fornecida ao proprietário dos navios ou da embarcação uma certidão deste ato. Aos conferentes das alfândegas cabe fazê-la, quando lhes for ordenada.

O local da arqueação é sempre aquele em que o navio ou a embarcação vai ser registrada.

Nenhuma embarcação, exceto as lanchas dos próprios navios, será empregada na descarga das mercadorias, sem que tenha previamente sido arqueada e, tanto na proa como na popa, traga marcado, pelo espaço que mergulha, quando recebe carga, o número correspondente de toneladas métricas.