arpoado

arpoado

Assim se diz do peixe que, tendo sido fisgado pelo arpão, preso à corda manejada pelo pescador (arpoeira), é por este perseguido.

Peixe arpoado e perseguido pelo pescador já se entende apreendido por ele, lhe pertence, mesmo que outro o colha, com ciência ou sem ciência desta arpoação. Tanto basta que o arpoador mostre que ele o arpoara e seguia em sua perseguição. E isto evidencia a intenção de capturá-lo, após tê-lo pescado com o arpão ou arpéu.

E não carece que o arpéu esteja preso à arpoeira: a intenção de apossar-se do peixe arpoado vem da perseguição que sucede à arpoação (Cód.

Civil/1.916, art. 600 – artigo sem correspondência no Cód. Civil/2002). (ngc)