armistício
armistício
É palavra que se formou de dois vocábulos latinos: arma (arma) e siste (parar, cessar, acabar) de que se formou armistitiu, para significar a cessação das hostilidades ou o descanso de armas.
Desse modo, na terminologia do Direito Internacional, armistício quer significar o acordo ou ajuste que é feito entre duas ou mais nações em guerra para que cessem as hostilidades.
Mas, no rigor da linguagem jurídica, adotada no Direito Internacional, distinguem-se duas espécies de armistício:
Armistício especial é aquele que se estabelece, por um período relativamente curto, tendo um caráter essencialmente militar, com o objetivo de se acertarem assuntos de interesse dos beligerantes, ou apenas significa uma trégua na luta armada, para que se disponha sobre assuntos de caráter provisório. Pode tal armistício ser ajustado somente para determinada zona de guerra. E pode ser geral.
Armistício geral é o que se estabelece no sentido de ser suspensa completamente qualquer hostilidade, seja em terra, ar ou mar, tendo assim sempre o caráter de suspensão geral de hostilidades, a fim de serem acertadas ou discutidas as condições de paz, ou ser mesmo dada uma trégua mais ou menos longa aos combatentes.
Pode mesmo o armistício ser acertado no sentido de serem estabelecidas entre os beligerantes cláusulas de caráter econômico, tal seja a de se permitir que o comércio entre os beligerantes e os neutros continue em plena atividade, sem qualquer importunação dos combatentes.