armazéns gerais
armazéns gerais
Assim se entendem os estabelecimentos, instituídos por iniciativa particular, e autorizados pelos poderes públicos, que têm a finalidade de receber mercadorias ou quaisquer outras espécies de gêneros, para sua guarda e depósito, mediante uma taxa ou comissão estipulada.
Sobre o depósito de mercadorias feito nos armazéns, além do recibo dessa entrega, que o prova, pode ser emitido um título especial, denominado conhecimento de depósito, como prova hábil da entrega das mercadorias e como título representativo delas. Por ele, os depósitos feitos nos armazéns podem ser objetos de operações comerciais, inclusive podem ser garantia para qualquer financiamento ou operação bancária. Assim, o título emitido (conhecimento de depósito) vale como título de crédito negociável, o qual, para facilidade das operações, pode ser emitido com um título que lhe é anexo, o warrant, que tem por fim estabelecer a garantia sobre o próprio depósito.
Quando a emissão do conhecimento e do warrant se faz em conjunto, a cessão do título, para que valha como livre disposição da mercadoria depositada, deve ser feita com os dois. A simples operação do warrant dá o sentido de simples garantia da mercadoria depositada, e o cessionário dele tem apenas o direito de penhor com a mesma garantia, não podendo dispor dela sem estar de posse do conhecimento de depósito, que é o título representativo da mercadoria depositada.
No entanto, na restituição da mercadoria, se foram emitidos os dois títulos, devem ambos ser exibidos para que o depositário (armazéns gerais) faça a efetiva entrega da mercadoria depositada.
Vide: Conhecimento de depósito, Warrant.