armazém

armazém

Vocábulo derivado do árabe al-makhzen, possui na linguagem comercial um duplo sentido:

I. Designa o depósito em que se recolhem mercadorias ou gêneros de outra espécie, seja:

a) para guarda e depósito destas mesmas mercadorias, por conta e ordem de seu proprietário, que aí as entrega;

b) em trânsito, nos portos de embarque, para serem recolhidas a outros navios, que as levam a seu destino;

c) para carga das que se destinam à exportação ou para descarga, as que vêm consignadas ao comércio local e destinadas a seu uso ou consumo coletivo.

Nestes aspectos, usam-se outras expressões, que lhe são equivalentes: armazéns da alfândega, armazéns gerais, armazéns reguladores.

II. Serve, também, para designar o estabelecimento comercial, onde se vendem mercadorias, ou mesmo o próprio lugar em que se estabelecem as lojas.