arguição de suspeição

arguição de suspeição

Processo utilizado para afastar da causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa.

No Supremo Tribunal Federal, a suspeição de um ministro sorteado para atuar como relator num processo poderá ser arguida até cinco dias depois da distribuição. A suspeição do revisor tem o mesmo prazo. A suspeição dos outros ministros pode ser arguida até o início do julgamento.

A petição é apresentada ao presidente do Tribunal ou, se ele for o arguido, ao vice-presidente e deve incluir provas.

O ministro arguido pode reconhecer sua suspeição. Nesse caso, o processo se encerra e ele é afastado. Senão, o processo é julgado pelo plenário.

Caso o ministro relator seja declarado suspeito, seus atos no processo serão anulados e haverá novo sorteio para distribuição a outro relator. (nsf & gc)