arbítrio do juiz
arbítrio do juiz
Assim se diz da faculdade do juiz de apreciar os elementos de prova do processo, de modo que, por seu convencimento, que se formará com base neste arbítrio, pronuncie a sua decisão.
O arbítrio do juiz, em matéria processual, é consequência do princípio que o investiu na autoridade de diretor do processo e não um mero espectador do feito.
Ele é o cérebro que dirige o mecanismo processual, a fim de administrar perfeita justiça e, mais ainda, tem interesse de entrar na intimidade de todos os segredos da demanda, para que possa dar a sua decisão.
O arbítrio do juiz deve ser entendido neste sentido, isto é, de agir segundo a razão e conforme o próprio convencimento que se formou em sua mente.