arbitramento da gratificação ao tutor

arbitramento da gratificação ao tutor

Se não há estipulação que fixe a gratificação a que tem direito o tutor, somente por arbitramento do juiz será determinada a que lhe cabe [Cód. Civil/2002, art. 1.752 (art. 431, parág. único, do Cód. Civil/1916)]. (ngc)