arbitrador

arbitrador

Pessoa que arbitra, estima ou avalia o preço de alguma coisa. É a pessoa que vai fazer o arbitramento.

É, assim, o perito que é chamado para, pelos conhecimentos que tem em relação à coisa ou aos fatos, dizer da estimação ou avaliação deles, diante da qual estabelece o valor pecuniário, que lhe deve ser atribuído.

Sua avaliação é firmada por um laudo, no qual pode e mesmo deve o arbitrador apresentar as justificativas em relação aos preços ou valores por ele estabelecidos.

A função do arbitrador deve ser exercida por quem tenha capacidade jurídica. E sua nomeação, consoante a regra, deve tanto quanto possível recair em técnico ou perito, isto é, em pessoa que seja do ofício ou da arte, a que se refere o objeto da avaliação.

Comete delito o arbitrador que, no seu laudo ou arbitramento, der informações mentirosas ou fizer declarações falsas, com a intenção de dar resultados que não condigam com a verdade.

As partes interessadas no arbitramento podem impugnar a designação do arbitrador, desde que tenham razões para não confiar em sua capacidade técnica ou na sua idoneidade moral.

O arbitrador difere do árbitro, que é aquele que se escolhe para a formação do juízo arbitral.