aquisição da nacionalidade
aquisição da nacionalidade
Expressão usada em Direito Público para indicar ou mostrar que uma pessoa adquiriu a nacionalidade de um país, isto é, que, segundo as leis do mesmo país, é considerada como pertencente a ele, tida como nacional ou nacionalizada.
A nacionalidade, em regra, se adquire pelo nascimento no país, ainda que de pais estrangeiros, desde que não residindo nele em função ou a serviço de seu governo.
Mas a nacionalidade também se adquire pela naturalização.
Geralmente a matéria de aquisição da nacionalidade pertence ao Direito Constitucional do país, que prescreve as regras a serem adotadas e os princípios seja para aquisição ou para a perda da nacionalidade.