aquisição da nacionalidade

aquisição da nacionalidade

Expressão usada em Direito Público para indicar ou mostrar que uma pessoa adquiriu a nacionalidade de um país, isto é, que, segundo as leis do mesmo país, é considerada como pertencente a ele, tida como nacional ou nacionalizada.

A nacionalidade, em regra, se adquire pelo nascimento no país, ainda que de pais estrangeiros, desde que não residindo nele em função ou a serviço de seu governo.

Mas a nacionalidade também se adquire pela naturalização.

Geralmente a matéria de aquisição da nacionalidade pertence ao Direito Constitucional do país, que prescreve as regras a serem adotadas e os princípios seja para aquisição ou para a perda da nacionalidade.