aquisição causa mortis
aquisição causa mortis
É a que se processa pela sucessão. É, assim, a aquisição que se funda no direito hereditário, isto é, a que ocorre no momento e por efeito da morte do proprietário anterior.
É o que prescreve a lei civil: Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários [Cód. Civil/2002, art. 1.784 (art. 1.572 do Cód. Civil/1916)].
Quanto ao legatário e à propriedade do bem que lhe seja atribudída desde a morte do testador, a posse somente lhe é transmitida depois da partilha. (ngc)