apólice de seguro
apólice de seguro
Instrumento do contrato que regula as convenções ajustadas entre o segurado e o segurador.
A apólice deve consignar todos os riscos assumidos pelo segurador, o valor do objeto segurado, o prêmio devido ou pago pelo segurado e todas as demais estipulações que forem objeto do contrato e nele ajustadas. Sendo, assim, princípio firmado, em tudo o que não contravenha à disposição legal pertinente à matéria, o próprio contrato de seguro será regulado pelas cláusulas constantes na respectiva apólice.
Segundo o fundamento de que as cláusulas contratuais, insertas na apólice, são redigidas pelo segurador, quando elas forem ambíguas devem ser interpretadas a favor do segurado, consoante institui o aforismo: Interpretatio fienda est contra eum qui loqui potuit et debuit (VIVANTE).
Consoante os riscos assumidos no contrato, a apólice se diz:
a) de seguro contra fogo;
b) de seguro de acidentes;
c) de seguro de vida;
d) de seguro marítimo.
Para validade do contrato, a lei estabelece, para cada uma das modalidades, os requisitos que devem ser atendidos.