apto

apto

Assim se diz de quem esteja em condições de exercer determinado cargo ou ofício, ou desempenhar certa função, ou de quem tenha capacidade jurídica para praticar certo ato.

E, desse modo, “todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.” (Cód. Civil/2002, art. 654 (art. 1.289 do Cód. Civil/1916)].

Nesse sentido, habilitado é sinônimo de apto. Quem está habilitado para os atos da vida civil, está apto para eles: pode praticá-los com validade jurídica.

E, assim, entendem-se todas as pessoas maiores de 18 anos, ou que tenham sido emancipadas. (ngc)

Vide: Capacidade Civil, Emancipação.