aprestos

aprestos

Comumente, designa os preparativos ou o equipamento necessários para a realização de um ato ou execução de uma iniciativa.

São, assim, os preparos preliminares à realização de um ato jurídico, sem os quais ele não se poderia executar.

Destes preparos, a que se pode também chamar de diligências ou de atos preliminares, resultam despesas ou encargos, que irão pesar sobre o ato que, afinal, se praticar.

Se nada se estipula em relação à responsabilidade dos encargos, que daí decorrem, entende-se que eles correrão por conta dos participantes do ato.

Assim se sucede com as despesas, com os aprestos para o casamento, que se converterem em dívida anterior a ele, que será da responsabilidade da comunhão [Cód. Civil/2002, art. 1.668, III (art. 263, VII, do Cód. Civil/1916)].

Aprestos. Na linguagem do Direito Marítimo, aprestos não significa somente o que decorre dos preparativos necessários ao equipamento do navio, mas compreende todos os elementos de que necessita para a efetiva navegabilidade.

E, assim, também se toma como sinônimo de aparelhos, embora aprestos tenha sentido muito mais lato, pois traz o sentido, não só do que se faz mister para seu equipamento, como também se refere ao seu abastecimento.

Aparelhar é provê-lo de material que o torne equipado.

Aprestar é supri-lo de todo material de equipamento, como de abastecimento, para que possa cursar os mares. (ngc)