aprendizagem

aprendizagem

Derivado do latim apprehendere, de que se formou aprendiz, é termo em uso em direito, notadamente no Direito Trabalhista, para indicar o contrato que se estabelece entre o proprietário de um estabelecimento industrial ou comercial e um menor não iniciado no ofício ou arte, para que seja o mesmo aí admitido e, ao passo que lhe são ministrados os ensinamentos indispensáveis à execução dos serviços, e transformado num profissional que vai executando os trabalhos que lhe são confiados.

No sentido legal, considera-se aprendizagem o contrato individual de trabalho, realizado entre um empregador e um trabalhador, maior de 12 e menor de 18 anos, pelo qual, além das características mencionadas no art. 3º da Consolidação das Leis de Trabalho, aquele se obriga a submeter o empregado à formação profissional metódica do ofício ou ocupação para cujo exercício foi admitido, e o menor assume o compromisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem.

Em regra, o contrato de aprendizagem é mais frequente nos ofícios manuais, tais como de serralheiro, ferreiro, carpinteiro, marceneiro, tipógrafo, pedreiro, barbeiro, alfaiate, costureiro etc.

Desse modo, a aprendizagem mostra-se ensino que ocorre com a própria execução dos serviços ou trabalhos desempenhados, pelo aprendiz, sob a orientação do mestre ou chefe da oficina ou fábrica. E daí a razão de assumir também o contrato a feição de serviço salariado ou contrato de trabalho, em virtude do qual o aprendiz faz jus à pequena paga, que lhe é atribuída por seus trabalhos, quando não é mandado ao instituto destinado a esse ensino.

O contrato de aprendizagem quase sempre ocorre verbalmente; é contrato consensual, que decorre da colocação do menor, por parte do responsável legal dele, na oficina, fábrica ou loja, devendo, no entanto, semelhante ajuste ser anotado na carteira trabalhista do menor.

Mas não se impede que possa constar de convenção entre o responsável pelo menor e o dono do estabelecimento, mestre de oficina ou gerente da fábrica, diante do qual se estabeleçam as condições deste contrato de ensino-trabalho e as obrigações que cabem aos contratantes.