aplicação
aplicação
Derivado do latim applicatio (ação de apegar uma coisa à outra), possui vários sentidos.
Juridicamente, tem a acepção propriamente de acomodação e de execução. Mas, na tecnologia comercial, na expressão aplicação de capitais ou de bens, tem o sentido de emprego ou colocação destes mesmos capitais ou bens, a fim de que produzam rendimentos, seja em empréstimo, seja na aquisição de prédios ou de apólices da dívida pública, quando se trata dos capitais, ou seja na locação ou arrendamento dos bens, quando se trata de prédios propriamente ditos.
A expressão aplicação da lei tem a significação de acomodação ou execução, manifestando, assim, a utilização do princípio legal para a solução do caso concreto, ou a submissão de um caso individual a uma prescrição geral.
Quando se diz, no entanto, aplicação de penas, dá-se-lhe o sentido de imposição de penalidades determinadas pelos crimes qualificados, aos agentes, a quem os mesmos são imputáveis (sanção penal), ou de imposição de penas ou multas pelo não cumprimento de cláusulas contratuais (pena contratual) ou pela transgressão de princípios legais ou ordens judiciárias.