apensamento

apensamento

Neologismo formado de apensar (de appendere – suspender, dependurar), para significar o ato pelo qual se anexa um processo aos autos de outra ação ou demanda, que com ele tem relação, por determinação legal ou a pedido de uma das partes.

Nos processos acessórios, quando eles se dizem preventivos, e são por isso processados no curso da ação principal, seus autos podem ser apensados aos autos da principal, e assim se processam. Dá-se, então, o apensamento deles.

Desse modo, o apensamento perfeitamente se distingue da juntada. Pelo apensamento, os autos ou qualquer documento apensado continuam fora do processo, presos a este por uma linha (cordel), ao passo que, na juntada, incluído o processo ou o documento dentro do outro processo, passa a fazer parte integrante dele.

Com o apensamento, os autos ou documentos apensados continuam fora do processo e dele podem ser apartados a qualquer momento, sem causar qualquer diminuição aos autos do processo a que se apensaram.