apelido
apelido
É assim designada a denominação vulgar ou popular por que se conhece uma pessoa. É também conhecida pela designação de alcunha.
O apelido, quando se anexa ao nome de uma pessoa, toma, na linguagem jurídica, também a designação de cognome.
Também se chama de apelido o nome de família ou o nome herdado do pai, o qual serve para distinguir as famílias entre si. Em tal caso, tem como sinônimo: sobrenome.
Pelo casamento, a mulher adquire os apelidos do marido, quer dizer, passa a usar os sobrenomes, cognomes ou apelidos do marido.