apelação voluntária
apelação voluntária
Assim se diz da apelação, quando se mostra faculdade de uma das partes litigantes ou de terceiros prejudicados, fundada no seu direito de impugnação à sentença.
A apelação voluntária que, como vimos, se funda no direito de apelar, isto é, no próprio direito que tem a parte, ou terceiro prejudicado, de não se conformar com a decisão dada na demanda, a qual lhe ocasionou gravame ou lhe provocou prejuízo.
Desse modo, a apelação voluntária pode ser: parcial, quando somente parte da sentença é impugnada; ou total, quando é feita sobre todo o decisório, sem qualquer restrição.