apelação penal
apelação penal
É a que se interpõe em processo penal, seja pelo representante do Ministério Público, seja pelo próprio réu.
A apelação penal se diz: à máxima – quando tem por fim fazer elevar a pena imposta ao réu; à mínima – quando tem por intuito fazer diminuir a pena imposta ao réu.
As apelações à máxima ou à mínima são sempre de iniciativa do órgão do Ministério Público.