apartamento
apartamento
Na linguagem jurídica o termo se apresenta sob várias acepções.
Apartamento. Assim se diz do ato pelo qual são separados ou tirados de um acervo, bens ou coisas, destinados a certo fim.
Apartamentos de bens. Ato pelo qual se retiram bens para constituir um lote ou uma parte, a ser reservada para determinado fim.
Nesse sentido, pode mesmo ser empregado no sinônimo de partilha. Partilha da herança ou apartamento da herança.
Apartamento. Também se diz para a separação de coisas conjuntas, adjuntas ou confusas. Apartamento de animais.
Apartamento. Tem o sentido de afastamento, expressando a desunião havida entre duas pessoas: apartamento do casal, que, então ocorre, no caso de separação.
Apartamento. Serve para designar o conjunto de cômodos, que, num prédio coletivo, forma uma residência. Prédio de apartamentos: edificação coletiva, dividida em várias residências.