aparelhos higiênicos
aparelhos higiênicos
Assim se entendem as instalações sanitárias, destinadas à satisfação de necessidades fisiológicas.
Não permite a lei civil que tais aparelhos se instalem encostados à parede- meia ou à parede do vizinho, sem permissão sua [Cód. Civil/2002, art.
1.308 (art. 583, do Cód. Civil/1916)]. (ngc)