aparelhos do ofício
aparelhos do ofício
Assim podemos designar o material destinado ao exercício de uma profissão, não somente o que se apresenta necessário, como o útil.
Conforme a profissão ou ofício, o conjunto de peças, utensílios, máquinas e instrumentos, indicará a necessidade destes aparelhos.
Os aparelhos do ofício ou da profissão não poderão ser penhorados. É a regra do CPC/1973, art. 649, V; CPC/2015, art. 833, V.
Mas para que os aparelhos do ofício possam ser beneficiados pela impenhorabilidade, é necessário que formem um conjunto de material indispensável ao exercício da profissão ou que se mostrem de evidente utilidade.