anúncio
anúncio
Palavra originada do latim annuntiu, verbo annuntiare, com a significação de anunciar, dar novas ou notícias, referir, contar, expor.
Numa acepção meramente mercantil, sentido estrito, quer dizer reclamo ou propaganda feita por um comerciante para movimentar o seu negócio, pela divulgação das qualidades e vantagens de suas mercadorias.
Sob o ponto de vista jurídico, o anúncio comercial estabelece a obrigação do comerciante de cumprir a oferta ou promessa feita por intermédio dele, quando aceita pelo comprador, que acorre à proposta anunciada.
Numa acepção mais genérica, anúncio será toda publicação inserta em periódicos ou jornais, em forma de aviso, narração, procura ou pedido.
Quando alguém, por esse modo, oferece recompensa a outrem, desde que satisfaça certa condição imposta ou desempenho de certo serviço, está na obrigação de cumprir o prometido, dando ao candidato que preencha a condição, ou executa o serviço determinado, a recompensa ou a gratificação prometida [Cód. Civil/2002, art. 854 (art. 1.512 do Cód. Civil/1916)]. Somente se exige que o anúncio seja público. Quer isto dizer que se dê a ele uma publicidade perfeita, diante da qual não se possa eximir o promitente da obrigação decorrente de sua oferta. Publicidade.
Anúncio. Na linguagem forense, anúncio tem bem a expressão da publicidade obrigatória que deve ser dada a certos atos do processo.
Enquanto os anúncios públicos para propaganda ou para outra qualquer finalidade, mas de caráter particular, não têm forma definida ou exigida em leis, os anúncios relativos a atos processuais são formulados nos termos e segundo as prescrições legais.
Na arrematação, verbi gratia, onde há anúncio obrigatório, este decorre da publicação ou divulgação dos editais de arrematação, que devem trazer os requisitos consignados em lei e ter publicidade segundo as exigências legais (CPC/1973, arts. 686 e 687; CPC/2015, arts. 881, 886, 887 e 889).
Os leilões públicos, ou outras modalidades de vendas judiciais, devem ser precedidos de anúncios, formulados e publicados segundo as regras que os exigem.
E a falta de tais anúncios anula a venda que se fizer sem a satisfação da necessária exigência. (ngc)