anverso cambial
anverso cambial
Indica a face de qualquer título, letra de câmbio, nota promissória, cheque ou duplicata, onde se encontram escritas as cláusulas obrigacionais ou as cláusulas escritas do contrato ou do título. Opõe-se, assim, ao seu verso, que é a parte ou costas do título, onde nada se tem originariamente escrito.
No anverso do título assinam, conforme a sua natureza, o sacador e aceitante (letra de câmbio), o emitente (nota promissória ou cheque) ou o reconhecente (duplicata).
Por outro lado, é no anverso do título que se expressa a declaração cartular, onde se fixam todas as obrigações relativas ao próprio título e que se tornam exigíveis das pessoas que se vinculam às relações jurídicas aí estabelecidas.
O verso, em regra, fica reservado às transferências do título, sendo nele que se apõem os endossos necessários para esse ato de cessão e transferência.