anulável

anulável

Usado na linguagem jurídica para significar a qualidade do ato jurídico, passível da anulação, em consequência de vício ou defeito, que possa ser arguido por quem tenha interesse na sua invalidação.

É anulável todo ato em cuja execução não foram atendidas as prescrições legais que lhe dão forma, ou que se realizou fundado em erro, dolo, simulação ou fraude.

A qualidade de anulável traz o sentido de que o ato, podendo embora ser tornado ineficaz pelo interessado, venha a ser formalizado ou tornado perfeito por ato posterior, que se mostre uma ratificação dele, de que resulta a sua eficácia jurídica.

A ratificação do ato anulável tem, assim, a propriedade de dar ao ato, arguido de anulável, a eficácia jurídica, que lhe poderia ser negada ou tirada, ressalvados, entretanto, os direitos de terceiros a que se cometa autoridade ou poder para não admitir a ratificação dele.