anulatória

anulatória

É a expressão da linguagem forense, mais particularmente para indicar a decisão ou sentença judiciária que, sem tomar conhecimento do mérito, invalida ou anula o processo, por não terem sido atendidas formalidades substanciais à sua validade.

Anulatória. Também designa a ação que pretende anular um ato ou contrato, rescindindo-o e tornando-o sem qualquer efeito legal, desde que assistam ao proponente motivos de nulidade, ou de rescisão do ato ou do contrato. Por tal forma, é designação distintiva da ação de anulação.

E, assim, se dirá ação de anulação, para comandar a inexistência do ato com fundamento na anulabilidade. E ação anulatória, para indicar a do ato com fundamento na nulidade.