antiguidade
antiguidade
Palavra originada de antiquitas, quer significar o tempo decorrido, o tempo que passou, assinalando os fatos que se deram nele.
Na linguagem do Direito Administrativo, quer dizer o tempo de serviço do funcionário público, de que decorre a prerrogativa que o contempla na preferência para ser promovido, ou graduado em classe superior, ou melhor cargo, em virtude de ser contado como o de maior tempo no serviço público, dentro de sua classe ou categoria.
O tempo para a antiguidade é contado da data do despacho ou ato de sua nomeação, quando a posse ocorre nos prazos regulamentares, ou da posse e exercício do cargo, em caso contrário.
A soma do tempo de serviço, contada em absoluto rigor cronológico, constitui a antiguidade, cuja finalidade é classificar o funcionário no primeiro plano dos de sua classe e indicá-lo, ex vi legis, para a promoção ser feita sob essa exigência.