antigo

antigo

É adjetivo de origem latina, antiquus, de larga aplicação em direito, no sentido de expressar o que é anterior, mais velho, feito em primeiro lugar, de mais tempo. Designa também o estado anterior de uma coisa: facere in antiquum (reduzir ao primeiro estado), voltar ao que era antes.

Assim se diz margem antiga, para a que era possuída por alguém antes da formação de um terreno aluvial em frente a sua propriedade, ou da posse antiga, para que se verifique qual a melhor em atenção ao maior tempo, ou a mais antiga, em relação aos possuidores.

Antigo ou antiga mostra sempre uma anterioridade, ou serve para indicar coisa ou fato de que não se tem ideia precisa do tempo: depósito antigo, de cujo dono não se tem memória.

Para indicar a qualidade de antigo, formou-se o termo antiguidade. (ngc)