anotações
anotações
Palavra formada do verbo latino annotare (tomar nota, fazer observações), tem na terminologia jurídica significado consentâneo com o sentido etimológico.
São, assim, anotações:
a) Os comentários feitos em uma obra ou publicação. E estes comentários tanto podem ser produzidos na própria obra, como poderão compor um novo livro, que se constituirá em outra obra, isto é, uma produção completamente autônoma da obra ou livro comentado.
b) Os apontamentos tomados pela perito, no curso das diligências, para elaboração de seu relatório ou laudo pericial. Apontamentos de agrimensor.
c) As averbações promovidas nos assentos dos registros civis, originários, para que se atentem sobre alterações ou corrigendas feitas neles.
d) As averbações feitas no registro de imóveis sobre quaisquer ocorrências que imponham ônus sobre as mesmas propriedades, seja a requerimento dos interessados, como ex officio pela autoridade judicial, a quem se atribuam poderes para decidir matéria sobre registros.
e) Os registros cronológicos obrigatoriamente lançados pelo empregador na Carteira Profissional do empregado, como a data de sua admissão e demissão, remuneração, condições de trabalho etc.