animus domini
animus domini
É a consciência do senhor da coisa de que esta lhe pertence de pleno direito, e, por isso, juridicamente, a pode deter em sua posse. E a posse que resulta daí é do próprio direito, porque indica a posse do domínio.
O animus domini é elemento substancial do direito de posse, e a indica como uma posse perfeita, visto que ela se comporta sobre uma coisa que se possui como sendo de propriedade própria.