animus dolandi
animus dolandi
A evidência de que o agente praticou o ato com a intenção dolosa, isto é, com o intuito preconcebido de prejudicar alguém em seu próprio proveito.
Os atos jurídicos praticados com o animus dolandi (ânimo de dolo), que corporifica o próprio dolo, são passíveis de anulação.
E a ação criminosa tornará inequívoca, quando o agente a realizou com o animus dolandi, que aí se firma como o desejo consciente de causar um mal, físico ou moral a alguém, e representa o elemento subjetivo do crime ou do delito praticado.