ampliação do prazo

ampliação do prazo

Assim se entende o prazo que foi dilatado, diferido ou que teve maior termo.

Ao juiz se permite ampliar prazos (prorrogar) mediante assentimento das partes (CPC/1973, arts. 180 e 187; CPC/2015, arts. 221 e 227).

Mesmo a seu arbítrio, poderá o juiz ampliar prazos para defesa, exame pericial etc., quando julgar que é oportuna a medida, em virtude da dificuldade de transportes (CPC/1973, art. 182; CPC/2015, art. 222).