ampliação da penhora
ampliação da penhora
Em Direito Processual, designa-se o ato pelo qual se continua na penhora, em virtude da insuficiência de bens verificada na que se fez anteriormente.
A ampliação da penhora não é, assim, segunda penhora: a primitiva penhora não sofreu solução de continuidade. Diante da verificação de que os bens penhorados não bastaram à efetividade da penhora, continua-se nela, até que novos bens penhorados se mostrem tantos quantos bastem para que a penhora se apresente cumprindo seu objetivo.
A continuação ou ampliação da penhora segue o mesmo rito e obedece às mesmas regras impostas à penhora anterior.