amostra
amostra
Em linguagem comercial e mesmo legal, amostra se considera a pequena porção, fragmentos ou parte de qualquer mercadoria em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer ou mostrar a sua natureza, espécie e qualidade de diminuto ou sem qualquer valor comercial, destinada ao vendedor de uma casa comercial, para que a exiba ao comprador e, mediante esta, faça este as suas compras. Também, como reclamo, serve para a propaganda da mercadoria, mediante distribuição gratuita, devendo, nesse caso, trazer em caracteres bem visíveis a declaração neste sentido – grátis ou distribuição gratuita.
Em consequência, se diz venda por amostra, quando o contrato se ajusta mediante a amostra apresentada pelo vendedor. Em tais condições, realizada a venda à vista das amostras, entende-se que o vendedor assegura ter a coisa vendida as mesmas qualidades apresentadas pela amostra, sendo motivo de justa impugnação a entrega de mercadoria que não seja em todo igual à amostra anteriormente exibida, sendo direito do comprador rescindir o contrato, devolvendo a mercadoria e exigindo a restituição do preço pago.