amortizações
amortizações
Na linguagem do Direito Fiscal ou Tributário, significam as deduções que podem ser feitas, legalmente, pelo contribuinte do imposto sobre a renda, na soma total de seus rendimentos, a fim de que se promova a tributação pelo líquido efetivo de suas rendas apuradas.
Amortizações. Na técnica contábil, amortizações se entendem parcelas que são retiradas, anualmente, pelo comerciante, do lucro líquido verificado em seu negócio, para atender à depreciação de certos bens ativos, figurantes no balanço, como móveis e utensílios, maquinarias, contas perdidas e outros haveres (bens) sujeitos a depreciações.
As amortizações ou depreciações promovidas em contabilidade, com o destino de resgate de certas contas, podem ser feitas diretamente sobre elas, reduzindo-as, assim, em seu valor, ou podem ser promovidas indiretamente com a criação de contas de compensação, destinadas ao mesmo fim, sob o título que se julgar adequado.
Em todo caso, convém assinalar que tais fundos, destinados a resgate de bens ativos depreciados, que se conservam com seus valores originários, não têm a mesma função de fundo de reserva, que se apresenta como um lucro real, deixado em suspenso.
A amortização representa sempre um prejuízo verificado no exercício em que ocorreu. Embora não se deduza diretamente da conta depreciada, para ser conservada no passivo, como conta de existência, é, em realidade, uma conta de contrabalanço, que se equilibra com o prejuízo (consequente da depreciação) da conta amortizada.
A vantagem da amortização indireta é a mantença dos valores originais dos bens depreciados, a fim de que se conserve uma visibilidade do valor patrimonial que elas representam, segundo sua aquisição.
E se, afinal, os bens chegam a ter uma depreciação total, por sua inutilização, o fundo de amortizações atenderá a esse prejuízo, dando baixa de sua existência, em face dos lançamentos que se executarão.