amante
amante
Na linguagem jurídica, o termo amante serve para indicar a pessoa que mantém relações sexuais de modo clandestino e ilícito.
Neste particular, o vocábulo amante, tanto aplicável ao homem como à mulher, indica situação perfeitamente distinta e resultante do amasiamento ou do concubinato. A simples mantença de relações sexuais de uma pessoa com outra, mesmo que não se traga o fato em completo sigilo, não indica o concubinato, para o qual se exige uma convivência mais íntima entre homem e mulher, mesmo que não vivam more uxorio.
No concubinato, o amásio ou a concubina não ocultam a situação, coabitam ou não.
No caso de amante, as relações sexuais mantidas são conduzidas em segredo, não somente por deliberação própria dos amantes, como porque, em regra, é ato que se deve ocultar, porque, em geral, uma das pessoas tem interesse em não trazê-lo a público, em virtude de ligação legal mantida com outra pessoa ou pela situação ocupada na sociedade.
Desse modo, quando se trata de amante, há ausência da notoriedade das relações sexuais e do ânimo dos amantes em viver em estado de casado, ou manter semelhante estado.
Esta palavra, que se vincula ao verbo amar (latim amare), vem do substantivo latino amante. Já, em linguagem marítima, vem do grego himás, ‘correia’, e significa “Amantilho de pau de carga” (Aurélio).