aluvial
aluvial
Assim se diz do terreno que se formou por força de aluvião.
O terreno aluvial, formado em frente à propriedade de alguém, embora consista num acréscimo à sua propriedade, a este pertence. É resultante da acessão. Se formado em frente a propriedades diferentes, dividir-se-á entre elas, na proporção da testada de cada uma sobre a antiga margem, respeitadas as disposições concernentes à navegação [Cód. Civil/2002, art. 1.250, parág. único (art. 540, no Cód. Civil/1916)]. (ngc)
Vide Dec. nº 24.643, de 10.07.1934 (Cód. de Águas), arts. 16 a 18.