alugar
alugar
Contratar a locação de coisa móvel ou imóvel, ou de serviços. Locar.
Na linguagem antiga, se dizia alquilar, palavra de origem árabe, al-kirá, alquerá.
Somente pode alugar a coisa quem seja seu proprietário ou, como administrador dela, tenha autorização para fazê-lo.
A pessoa que recebe a coisa para uso gratuito não a pode alugar a outrem. Do mesmo modo, quando o uso da coisa consistir no direito de habitar gratuitamente a casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com a sua família [Cód. Civil/2002, art. 1.414 (art. 746, no Cód. Civil 1916)].
Para a locação dos terrenos ou propriedades rurais, mais propriamente se diz arrendar, para significar o contrato de locação. (ngc)