alteração

alteração

Em regra, o termo significa a modificação que se promove em alguma coisa, substituindo-se o que era feito por nova coisa, que lhe modifica o sentido, o valor ou a espécie.

Assim, entende-se alteração a modificação que se faz no texto de um contrato ou em qualquer de suas cláusulas. Ou quando se modificam os textos de uma obra literária ou científica.

As alterações em obras literárias ou científicas somente se permitem pelos próprios autores.

É alteração a modificação que se faz numa planta de prédio que vai ser construído. E o proprietário que não concorda com ela pode exigir do construtor que pague a diferença havida na construção, com a modificação que não autorizou.

A modificação de uma lei por outra também se diz alteração. No entanto, a disposição especial não altera a disposição geral anterior (Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, art. 2º, § 2º).

A alteração, dando nova feição à coisa, no seu sentido, no seu valor, na sua data, no seu destino, pode trazer prejuízo a alguém. Neste caso, constitui-se numa falsidade. Se a alteração é consequente de modificação promovida pela pessoa que a podia fazer, é ato apenas que altera a composição anterior, sem se mostrar passível de impugnação.

Na tecnologia penal, alteração tem também o sentido de adulteração ou modificação de uma substância alimentícia ou medicinal, de modo a modificar- se a qualidade ou reduzir-lhe o valor nutritivo ou terapêutico (Cód. Penal, art. 273).