alta indagação

alta indagação

É expressão da linguagem forense, para indicar a questão trazida à demanda, que não pode ser esclarecida e solvida sem o concurso de elementos vários, buscados aliunde, além dos que possam ser apresentados pelos próprios interessados.

Mostra-se, desse modo, assunto de magna relevância, indicando-se a pesquisa ou investigação de um fato relevante.

A investigação da paternidade ou da maternidade mostra-se fato de alta indagação.

As questões jurídicas de alta indagação somente podem ser promovidas em ações cujos ritos sejam ordinários. E, se aventadas em ações especiais, devem ser trazidas à ação própria, para que, por ela, seguidas as formalidades processuais que se mostrem indispensáveis, se solucione a pendência.

Sendo assim, o caráter da questão arguida de alta indagação firma-se na circunstância de que somente poderá ser averiguada por meio de testemunhas e de outras provas e diligências, só permitidas nas ações ordinárias, onde podem ser comodamente produzidas. São, assim, de alta indagação todas as questões fundadas em fatos duvidosos ou impugnados, que necessitem ser demonstrados ou provados.