alodial
alodial
Num sentido genérico, alodial é palavra que significa livre de encargos.
Por esta razão, quando se determina a qualidade alodial do terreno, entende-se que é aquele que não está sujeito ao pagamento de qualquer foro ou laudêmio, tendo o proprietário domínio pleno sobre ele, pelo que está livre de qualquer outro senhor. Indica, pois, o terreno ou imóvel que não está sujeito à enfiteuse.
Em relação aos terrenos marginais ou adjacentes aos terrenos de marinha, alodial serve para indicar o terreno firme e de formação antiga, que se avizinha do terreno de marinha. O terreno alodial é sempre de propriedade privada, o terreno de marinha pertence ao Estado e está sujeito ao aforamento para que o use o particular.
Nas ilhas não há terreno alodial, porque todas elas se consideram como terreno de marinha.
Somente os terrenos do litoral, ou marginais de rios, lagos, etc., aquém dos limites estabelecidos para os terrenos de marinha, são geralmente considerados como alodiais, para que se distingam dos terrenos que não são livres de encargos.
Vide: Bens alodiais. Terrenos de marinha.