alienar
alienar
É verbo que significa a ação de passar para outrem o domínio de coisa ou o gozo de direito que é nosso.
Está assim o vocábulo, na tecnologia jurídica, em acordo com o étimo alius, palavra latina que significa outrem. Alienare é, assim, tornar de outrem a coisa que era nossa e que se lhe transferiu por título inter vivos, seja gratuito ou oneroso.
A faculdade para alienar repousa na plena capacidade. Somente, pois, pode alienar quem seja capaz.
Os bens dos menores não podem ser alienados sem prévia autorização do juiz, seja pelos pais, ou pelos tutores. Mas tal alienação somente se efetiva por hasta pública, diante das vantagens verificadas [Cód. Civil/2002, arts.
1.691 e 1.750 (arts. 386 e 429, no Cód. Civil/1916)].
Relativamente à alienação, cuja validade se prende à capacidade, é expressivo o aforismo, que sintetiza a regra de que quem não pode consentir na alienação, não pode alienar. Alienare qui non potest, nec alienatione consentire.
Para que o mandatário possa alienar bens do mandante necessita estar munido de mandato escrito, onde se expressem, inequivocamente, poderes para a prática da alienação. Jamais serão tais poderes deduzidos de poderes gerais ou de administração.
Os prepostos, porém, colocados à frente de estabelecimentos comerciais, cujo objetivo é de vender mercadorias ou outras utilidades, podem alienar tais mercadorias ou utilidades, mesmo sem mandato escrito. (ngc)